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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

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Este canal deve ser utilizado para o encaminhamento de relatos como: elogios, sugestões, informações, reclamações, consulta à Comissão de Ética ou denúncias.

ATENÇÃO:

RECLAMAÇÃO ≠ DENÚNCIA

Reclamação: manifestação de desagrado ou protesto sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do agente público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.

Denúncia: comunicação de irregularidades ocorridas na administração pública ou ocorridas em razão do exercício negligente ou abusivo dos cargos e função.
Comunicação de infrações disciplinares, práticas de atos de corrupção ou improbidade administrativa que venham ferir a ética e a legislação.

Denúncia caluniosa ou falsa são crimes previstos no art. 339 e art. 340 do Código Penal.